Com base em modelo a elaborar pelo SRPC, IP-RAM, os corpos de bombeiros da RAM devem adaptar os seus regulamentos internos ao presente decreto legislativo regional, no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da sua entrada em vigor.
Artigo 30.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 20/08/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2010