A regulamentação do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 4/2013, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, é aplicável à Região em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, sem prejuízo do exercício de iniciativa legislativa própria quanto à sua adaptação ou aprovação de regulamentação específica.
Artigo 33.º — Direito subsidiário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/03/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/M - 1.ª Série(11/03/2016)
Original