Os locais, em terra ou no mar, para a instalação dos estabelecimentos de aquicultura e conexos devem observar os seguintes requisitos:
- a)Possuir condições de salubridade adequadas para as culturas a promover;
- b)Não prejudicar bancos naturais de espécies cuja preservação seja considerada necessária, tendo em vista a sua conservação e exploração sustentável;
- c)Cumprir a regulamentação de áreas sujeitas a instrumentos de gestão territorial e de áreas integradas na rede regional de áreas protegidas;
- d)Possuir condições para neles poderem ser implantadas as estruturas físicas adequadas ao tipo de estabelecimento a instalar;
- e)Não prejudicar a navegação;
- f)Não induzir impactes negativos relevantes na fauna, na flora e habitats circundantes e no património cultural soterrado ou submerso existente;
- g)Salvaguardar o bom estado de qualidade das águas;
- h)Não resultar da sua utilização colisão com os interesses de outras actividades já autorizadas para tais locais.