- 1 -A comissão de aquicultura reúne nos 30 dias após o termo do prazo de afixação do edital ou, não havendo edital, nos 60 dias subsequentes à entrega do projecto.
- 2 -A data da realização da reunião é comunicada pelo departamento do Governo Regional responsável pela aquicultura aos membros da comissão de aquicultura, com a antecedência mínima de 10 dias.
- 3 -O requerente, ou um seu representante, pode acompanhar a deslocação ao local, nos casos em que a mesma tenha lugar.
Artigo 22.º — Reunião
Vigente desde: 04/07/2011
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Em vigor desde 04/07/2011