- 1 -A licença de exploração dos estabelecimentos de aquicultura e conexos localizados em áreas dominiais é válida pelo período de vigência das respectivas licenças de uso privativo, sendo renováveis por idênticos períodos.
- 2 -No caso dos estabelecimentos localizados em terrenos privados, a licença é válida pelo período de 15 anos, sendo renovável por idênticos períodos.
Artigo 42.º — Prazo e renovação das licenças
Vigente desde: 04/07/2011
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Em vigor desde 04/07/2011