O presente diploma procede a alterações no montante e condições de transferências de receitas para o Fundo de Estabilização Tributário da Região Autónoma da Madeira (FET-M) da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/12/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/12/2011