- 1 -Terminada a verificação dos requisitos de admissão ao procedimento concursal são elaborados os projetos de listas ordenadas de graduação de candidatos, que são disponibilizados na página do Concurso do Pessoal Docente na Internet, assim como no Portal da Educação.
- 2 -Dos projetos de listas ordenadas de candidatos cabe reclamação, a apresentar pelos candidatos, no prazo de cinco dias úteis.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, é publicado aviso na BEP-Açores, informando os candidatos da publicação do projeto de lista ordenada de graduação no local referido no n.º 1.
- 4 -Os candidatos podem desistir do procedimento concursal, ou de parte das opções manifestadas, até ao dia útil imediatamente anterior ao das colocações.
- 5 -Terminado o prazo previsto no n.º 2, e após resposta aos candidatos cujas reclamações sejam indeferidas, as listas ordenadas de graduação são submetidas a homologação do diretor regional competente em matéria de administração educativa.
- 6 -Das listas ordenadas de graduação devidamente homologadas é dado conhecimento aos interessados, nos termos do n.º 3.
- 7 -Da homologação das listas ordenadas de graduação cabe recurso hierárquico, para o membro do Governo Regional competente em matéria de educação, sem efeito suspensivo, a interpor por formulário eletrónico, no prazo de três dias úteis a contar da data da publicação do aviso na BEP-Açores.
- 8 -Os recursos hierárquicos devem ser decididos no prazo de 10 dias úteis.
- 9 -A não apresentação de reclamação ao projeto de lista ordenada de graduação considera-se como aceitação tácita do mesmo.
- 10 -O disposto no n.º 4 não abrange a possibilidade de os candidatos introduzirem qualquer outro tipo de alterações às opções inicialmente indicadas.
Artigo 14.º — Listas de ordenação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2026/A - 1.ª Série(21/01/2026)
Alterado
Em vigor de 12/04/2017 a 21/01/2026
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A - 1.ª Série(11/04/2017)
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