Artigo 28.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 30/05/2012.
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Sem prejuízo do início da contagem dos quatro anos a que se refere o artigo 6.º do presente Regulamento ser considerado o mês de janeiro de 2012, data de abertura do último procedimento concursal, procede-se, excecionalmente, à abertura de um procedimento concursal em janeiro de 2014.