Sem prejuízo do início da contagem dos quatro anos a que se refere o artigo 6.º do presente Regulamento ser considerado o mês de janeiro de 2012, data de abertura do último procedimento concursal, procede-se, excecionalmente, à abertura de um procedimento concursal em janeiro de 2014.
Artigo 28.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/04/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/04/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A - 1.ª Série(11/04/2017)
Original
Em vigor de 30/05/2012 a 11/04/2017