Artigo 3.º
Quadros de pessoal docente
Redação registada como em vigor em 30/05/2012.
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Nos termos do artigo 42.º do Estatuto da Carreira Docente, os quadros de pessoal docente do sistema educativo regional estruturam-se em quadros de unidade orgânica do sistema educativo regional, adiante designados por quadros de escola.