- 1 -Nos termos do artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente, os quadros de pessoal docente do sistema educativo regional estruturam-se em quadros de escola, quadros de ilha e quadro regional de Educação Moral e Religiosa Católica.
- 2 -No quadro regional de Educação Moral e Religiosa Católica a que se refere o número anterior são integrados os docentes da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, cabendo ao diretor regional competente em matéria de administração educativa a distribuição dos docentes pelas escolas, em função das necessidades, sob proposta do bispo de Angra.
Artigo 3.º — Quadros de pessoal docente
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2026/A - 1.ª Série(21/01/2026)
Alterado
Em vigor de 20/04/2021 a 21/01/2026
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(19/04/2021)
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Referências (1)
- Artigo 38.º