Os docentes que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se mantenham integrados nos quadros de zona pedagógica de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo transitam para o quadro de escola onde se encontram em exercício de funções.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/05/2012
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Em vigor desde 30/05/2012