- 1 -A dotação das vagas a preencher mediante o presente concurso é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
- 2 -As vagas referidas no número anterior são apuradas por grupo de recrutamento no âmbito do quadro de vinculação a que se refere o artigo anterior e extinguem-se quando vagarem.
Artigo 6º — Dotação das vagas
Vigente desde: 25/06/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2013