Estabelece um regime excecional para a seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira
Objeto
O regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, realiza-se mediante concurso externo extraordinário nos termos estabelecidos nos artigos seguintes.
Requisitos de admissão
Ordenação dos candidatos
Norma remissiva
Aos procedimentos do presente concurso aplica-se o regime estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M, de 8 de junho.
Quadro de vinculação
É criado um quadro de vinculação da Região Autónoma da Madeira que irá integrar os docentes colocados ao abrigo do presente diploma.
Dotação das vagas
Aceitação
Apresentação ao concurso interno
Ingresso na carreira
O ingresso na carreira é feito no 1.º escalão da tabela indiciária ficando sujeito aos condicionalismos impostos pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/M, de 31 de dezembro, no que respeita à aplicação do n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto.
Efetivação da colocação
Para efeitos de ingresso na carreira, a colocação obtida nos termos do presente diploma produz efeitos no dia 1 de setembro de 2013.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de junho de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 18 de junho de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.