- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, com a redação dada pelo presente diploma, produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2014.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 30 de outubro de 2014.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de novembro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º)
(ver documento original)
ANEXO
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 27/11/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2014