É aditado ao apêndice II, do Anexo I, do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, o artigo 4.º-A:
Artigo 4.º-A
Sede
- 1 -A sede do hospital, EPER., é a fixada no apêndice I do regime que aprova os presentes estatutos.
- 2 -A sede do hospital, EPER., é alterada por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matérias de finanças e saúde.