- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o regime previsto no Estatuto do Gestor Público Regional, sem prejuízo do disposto no artigo 23.º do Estatuto do Serviço Regional de Saúde.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração do hospital EPER. é fixada nos termos previstos no Estatuto do Gestor Público Regional.
Artigo 13.º — Estatuto dos membros
Vigente desde: 18/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2015