- 1 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
- a)Uma personalidade de reconhecido mérito nomeada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, que preside;
- b)Um representante da respetiva unidade de saúde de ilha;
- c)Um representante dos utentes, designado pela respetiva associação ou por equivalente estrutura de representação;
- d)Um representante eleito pelos trabalhadores do hospital EPER.;
- e)Um representante dos prestadores de trabalho voluntário no hospital EPER., entre estes eleito, quando existam;
- f)Dois elementos, escolhidos pelo conselho de administração do hospital EPER., que sejam profissionais de saúde sem vínculo ao mesmo;
- g)Um representante da estrutura responsável pelo planeamento e gestão do sistema regional de saúde.
- 2 -Compete ao presidente do conselho consultivo promover a designação dos respetivos membros.
- 3 -Os membros do conselho de administração e o fiscal único podem ter assento no conselho consultivo, sem direito de voto.
- 4 -O mandato dos membros do conselho consultivo tem a duração de três anos, sem prejuízo da possibilidade da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram ou elegeram.
- 5 -O exercício do cargo de membro do conselho consultivo não é remunerado, sendo as ajudas de custo a que houver lugar suportadas pelos organismos públicos que designaram os seus representantes e, nos restantes casos, suportadas pelo hospital EPER..
Artigo 18.º — Composição do conselho consultivo
Vigente desde: 18/09/2015
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Em vigor desde 18/09/2015