- 1 -O hospital EPER. tem por objeto principal a prestação de cuidados de saúde à população, designadamente aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde e aos beneficiários dos subsistemas de saúde, ou de entidades externas que com ele contratualizem a prestação de cuidados de saúde, e a todos os cidadãos em geral.
- 2 -O hospital EPER. também tem por objeto desenvolver atividades de investigação, formação e ensino, sendo a sua participação na formação de profissionais de saúde dependente da respetiva capacidade formativa, podendo ser objeto de contratos de gestão em que se definam as respetivas formas de financiamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/09/2015
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