- 1 -A sede do hospital, EPER., é a fixada no apêndice I do regime que aprova os presentes estatutos.
- 2 -A sede do hospital, EPER., é alterada por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matérias de finanças e saúde.
Artigo 4.º-A — Sede
Vigente desde: 18/09/2015
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Em vigor desde 18/09/2015