- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e um máximo de seis vogais, em função da dimensão e complexidade do hospital EPER., sendo um deles, obrigatoriamente, o diretor clínico e outro o enfermeiro-diretor.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados nos termos previstos no Estatuto do Gestor Público Regional, sendo o diretor clínico um médico e o enfermeiro-diretor um enfermeiro.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, nos termos previstos no número anterior, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efetiva substituição.
Artigo 6.º — Composição e mandato
Vigente desde: 18/09/2015
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Em vigor desde 18/09/2015