- 1 -As candidaturas ao Sistema de Adesão para produtos, serviços ou estabelecimentos aderentes são feitas através do portal www.marcaacores.pt.
- 2 -O processo de candidatura e os documentos a apresentar são definidos por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de competitividade empresarial.
Artigo 12.º — Candidaturas ao Sistema de Adesão
Vigente desde: 26/10/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2016