- 1 -A utilização do selo da «Marca Açores» está dependente da inscrição no catálogo de produtos, serviços ou estabelecimentos aderentes e da emissão de declaração de conformidade.
- 2 -A inscrição referida no número anterior será devidamente publicitada no portal www.marcaacores.pt.
Artigo 4.º — Inscrição de promotores aderentes
Vigente desde: 26/10/2016
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Em vigor desde 26/10/2016