Saltar para o conteúdo principal
Artigo 15.º
— Órgãos do ACES
Vigente desde: 20/05/2016
São órgãos do ACES:
a)
O Coordenador Geral;
b)
O Conselho Clínico e de Saúde.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2016
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 14
Serviço de Atendimento Urgente
Seguinte · Artigo 16
Coordenador Geral
Índice