No ACES funciona, na dependência direta do Coordenador Geral, a unidade de apoio à gestão.
Artigo 21.º — Serviços
Vigente desde: 20/05/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2016
No ACES funciona, na dependência direta do Coordenador Geral, a unidade de apoio à gestão.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2016