- 1 -Ao Diretor do centro de saúde compete designadamente:
- a)Representar o centro de saúde;
- b)Assegurar o funcionamento eficiente do centro de saúde e o cumprimento dos objetivos programados, promovendo e incentivando a participação dos profissionais na gestão e a intercooperação com as diferentes unidades funcionais e a articulação funcional com os serviços assistenciais hospitalares;
- c)Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua, controlando e avaliando sistematicamente o desempenho do centro de saúde;
- d)Coordenar a elaboração dos planos plurianuais e anuais de atividades do centro de saúde, para aprovação superior;
- e)Elaborar o relatório anual de atividades;
- f)Promover a divulgação pública, pelos meios adequados, inclusive em sítio na Internet, de informações sobre os serviços prestados no centro de saúde, dos planos e relatórios de atividades e de indicadores de satisfação dos utentes e dos profissionais;
- g)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao centro de saúde, em articulação com o Coordenador Geral;
- h)Coordenar as necessidades de formação específica dos funcionários do centro de saúde e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- i)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários do centro de saúde;
- j)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no centro de saúde, bem como a restituição de documentos aos interessados;
- k)Zelar pela manutenção das instalações e equipamentos em utilização no centro de saúde solicitando a intervenção dos serviços de apoio logístico do SESARAM, E. P. E., quando necessário;
- l)Outras que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Coordenador Geral.
- 2 -Sem prejuízo das competências dos titulares dos cargos de direção ou chefia integrados em carreiras, todos os trabalhadores do centro de saúde dependem hierarquicamente do Diretor.
Artigo 23.º — Direção dos centros de saúde
Vigente desde: 20/05/2016
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Em vigor desde 20/05/2016