- 1 -O compromisso assistencial das Unidades de Saúde Familiar do ACES é constituído pela prestação de cuidados de saúde incluídos na carteira de serviços.
- 2 -A carteira básica de serviços e os princípios da carteira adicional são fixados por despacho do Secretário Regional da Saúde.
Artigo 29.º — Compromisso assistencial
Vigente desde: 20/05/2016
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Em vigor desde 20/05/2016