O alargamento e a redução do período de funcionamento das Unidades de Saúde Familiar deve ser avaliado anualmente pelo IASAÚDE, IP-RAM, de molde a averiguar a pertinência da sua manutenção.
Artigo 31.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 20/05/2016
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Em vigor desde 20/05/2016