As licenças podem ser alteradas pela entidade licenciadora, ainda que por tempo determinado, no caso de:
- a)Se verificar uma alteração significativa e determinante das circunstâncias existentes à data da sua emissão, nomeadamente, a degradação das condições do bom estado ambiental do meio marinho ou do bom estado das águas costeiras e de transição;
- b)Catástrofe natural ou outro caso de força maior.