A definição das regras de funcionamento e gestão da bolsa de cuidadores é objeto de portaria dos membros do Governo Regional competentes em matéria de solidariedade social e de saúde.
Artigo 20.º — Bolsa de cuidadores
Vigente desde: 05/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2019