- 1 -O cuidador informal tem direito a:
- a)Informação e formação;
- b)Apoio psicossocial e psicológico;
- c)Apoio na prestação de cuidados;
- d)Sistema de folgas;
- e)Período de descanso anual;
- f)Apoio para intervenção habitacional;
- g)Integrar grupos de autoajuda;
- h)Atendimento prioritário nos serviços públicos regionais;
- i)Plano de cuidados;
- j)Cartão de identificação;
- k)Apoio financeiro.
- 2 -A utilização de forma indevida dos direitos enunciados no número anterior determina a sua cessação.
Artigo 4.º — Direitos
Vigente desde: 05/11/2019
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