O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/M, de 5 de agosto, que estabelece as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. - SESARAM, E. P. E. - no âmbito do processo de descongelamento das carreiras de enfermagem, e cria regras excecionais para a avaliação do desempenho das carreiras de enfermagem no biénio de 2019-2020.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/08/2021
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Em vigor desde 26/08/2021