O título de reconhecimento é atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar e que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenha idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Tenha um rendimento coletável inferior ou igual ao valor de 34 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores;
- c)Receba um montante de apoio não superior a 10 000 (euro) (dez mil euros) decorrente das ajudas do Programa de Operações Específicas para fazer face ao afastamento e insularidade (POSEI-Açores), no ano anterior ao da apresentação do pedido de reconhecimento;
- d)Seja titular de uma exploração agrícola familiar sediada na Região, cujos prédios rústicos ou mistos estejam registados no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);
- e)Utilize mão de obra familiar, não remunerada, em percentagem igual ou superior a 50 % do total de mão de obra estimada para a exploração;
- f)Possua domicílio fiscal na Região.