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Artigo 8.º
— Procedimento de reconhecimento
Vigente desde: 26/08/2022
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2022
Referenciado por (2)
Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2022/A
Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2022/A
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