- 1 -Cabe ao Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, organismo regional com competência em matéria de segurança social, assegurar o apoio logístico e financeiro necessário ao funcionamento da Coordenação Regional, podendo, para o efeito, articular com a Comissão Nacional e/ou outras entidades com atribuições nesta matéria, desde que benéfico para a RAM.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se apoio logístico, os meios, equipamentos e recursos necessários ao seu funcionamento, nomeadamente, cedência de instalações, equipamentos informáticos e meios de transporte.
Artigo 10.º — Apoio logístico e financeiro
Vigente desde: 22/11/2022
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