A entidade gestora do programa é a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, adiante designada por IHM, EPERAM, competindo-lhe, designadamente, a análise das candidaturas, a atribuição e disponibilização dos apoios financeiros e o acompanhamento e fiscalização da sua adequada utilização.
Artigo 3.º — Entidade gestora
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023