Estabelece o regime jurídico do programa Casa + Eficiente
Objeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico de atribuição de apoios financeiros para a transição energética das habitações através do programa Casa + Eficiente, doravante designado por programa ou Casa + Eficiente.
Âmbito
O programa Casa + Eficiente destina-se a apoiar a realização, na Região Autónoma da Madeira, de obras de reabilitação e de beneficiação de habitações próprias permanentes de agregados familiares com insuficiência económico-financeira, tendo por objetivo a melhoria do seu desempenho e eficiência energéticos e a consequente redução da fatura energética.
Entidade gestora
A entidade gestora do programa é a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, adiante designada por IHM, EPERAM, competindo-lhe, designadamente, a análise das candidaturas, a atribuição e disponibilização dos apoios financeiros e o acompanhamento e fiscalização da sua adequada utilização.
Conceitos
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Beneficiários
Requisitos dos prédios ou frações autónomas
Obras
Candidaturas
Montante do apoio
Critérios de atribuição
Prazo de execução
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários, no âmbito do presente programa:
Fiscalização
Sem prejuízo das competências de outras entidades, compete à IHM, EPERAM, a fiscalização e controlo da execução das obras de reabilitação e beneficiação que promovam a sustentabilidade e eficiência energética das habitações.
Monitorização
O beneficiário deve facultar à IHM, EPERAM, o acesso à habitação para efeitos de vistoria e avaliação técnica, sempre que tal lhe seja solicitado.
Resolução e penalidades do contrato
Execução coerciva
A cobrança coerciva de valores devidos pelo beneficiário à entidade gestora ao abrigo do contrato celebrado nos termos do presente diploma decorre nos serviços da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT - RAM).
Financiamento
Regulamentação
O presente diploma deve ser objeto de regulamentação por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, a aprovar no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da regulamentação necessária à sua execução.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 19 de junho de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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