- 1 -Podem candidatar-se ao apoio do presente programa as pessoas singulares residentes na Região Autónoma da Madeira que, simultaneamente:
- a)Sejam titulares do direito de propriedade ou compropriedade sobre a habitação que candidatam ao Casa + Eficiente;
- b)Tenham como habitação permanente o imóvel que candidatam ao presente programa;
- c)Não sejam titulares, nem os elementos do agregado familiar, do direito de propriedade ou outros direitos reais sobre bens imóveis aptos a satisfazer as suas necessidades habitacionais, exceto a habitação a intervir no âmbito deste programa, sem prejuízo do disposto no n.º 3;
- d)Não disponham de alternativa habitacional à habitação a que se refere a alínea b);
- e)Não aufiram rendimentos superiores aos limites máximos definidos na portaria a que se refere o artigo 18.º
- 2 -Nas situações referidas no número anterior, quando o candidato não detenha a propriedade plena da habitação, a candidatura deve ser acompanhada de autorização expressa para realização das obras do respetivo comproprietário.
- 3 -Não obsta à apresentação de candidatura a titularidade do direito de compropriedade da habitação, incluindo a comunhão hereditária, em circunstâncias que impossibilitem a sua utilização como habitação permanente do candidato e respetivo agregado familiar.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023