- 1 -O conselho de ilha é constituído pelos presidentes das assembleias e câmaras municipais da respectiva ilha e por um presidente de junta de freguesia designado por cada uma das assembleias municipais.
- 2 -O presidente de junta de freguesia referido no número anterior é eleito pela respectiva assembleia municipal na primeira reunião ordinária de cada ano deste órgão autárquico.
- 3 -Na eleição a que se refere o número anterior é eleito um membro efectivo e um substituto.
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 03/12/1987
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Em vigor desde 03/12/1987