- 1 -No prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma devem os conselhos de ilhas instalar-se de acordo com o novo regime.
- 2 -Para efeitos do número anterior deve a assembleia municipal proceder à eleição do presidente de junta de freguesia e respectivo substituto no prazo de 30 dias, também a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 22.º — Norma transitória
Vigente desde: 03/12/1987
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Em vigor desde 03/12/1987