Revê o regime jurídico do conselho de ilha. Revoga o Decreto Regional n.º 11/82/A, de 23 de Junho
Designação
Nas ilhas em que existe mais de um município funciona um órgão de natureza consultiva denominado conselho de ilha, que se rege pelas disposições constantes do presente diploma.
Constituição
Participação dos deputados
Reuniões
Local das reuniões
O conselho de ilha reúne na sede do município do seu presidente, salvo deliberação em sentido diferente.
Reunião de instalação
Presidente
Na reunião de instalação os membros do conselho de ilha elegem, por escrutínio secreto, de entre os seus membros um presidente e um substituto, cujos mandatos têm a duração de um ano.
Renúncia e suspensão
Perda de mandato
Substituição por morte, renúncia ou perda de mandato
Faltas dos membros natos
Representação e substituição
Atribuições e competências
São atribuições e competências do conselho de ilha:
Regimento
O conselho de ilha elabora o seu regimento, do qual constam as normas julgadas necessárias ao seu funcionamento e a forma de repartição dos respectivos encargos pelos municípios integrantes.
Quórum e deliberações
Acta
Secretário e apoio administrativo
Dispensa de actividade profissional
Abonos
Subsídio de transporte
O subsídio de transporte é atribuído nos termos e segundo a tabela em vigor para a função pública.
Senhas de presença
As senhas de presença são de valor igual ao estabelecido para os membros da assembleia municipal do município de maior categoria existente na ilha.
Norma transitória
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente diploma aplica-se a legislação relativa às autarquias locais, com as necessárias adaptações.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regional n.º 11/82/A, de 23 de Junho.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Novembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.