Na reunião de instalação os membros do conselho de ilha elegem, por escrutínio secreto, de entre os seus membros um presidente e um substituto, cujos mandatos têm a duração de um ano.
Artigo 7.º — Presidente
Vigente desde: 03/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1987