- 1 -O presidente do conselho de ilha perde o respectivo cargo quando, sem motivo justificado, falte a mais de duas reuniões.
- 2 -O presidente de junta de freguesia perde o respectivo mandato quando, sem motivo justificado, falte a mais de duas reuniões.
- 3 -Compete ao conselho de ilha apreciar a justificação das faltas e declarar a perda dos respectivos mandatos.
Artigo 9.º — Perda de mandato
Vigente desde: 03/12/1987
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Em vigor desde 03/12/1987