- 1 -O Governo Regional prestará apoio financeiro a operações e actividades consideradas de interesse para a preservação da cultura do ananás.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior são consideradas de interesse para a preservação da cultura do ananás:
- a)Construção de novas estufas de vidro;
- b)Recuperação e reconstrução de estufas de vidro existentes;
- c)Transferências de estufas de vidro para local diferente;
- d)Formação profissional.
Artigo 1.º — Operações e actividades a apoiar
Vigente desde: 03/05/1988
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Em vigor desde 03/05/1988