Estabelece disposições relativas à protecção da cultura do ananás na Região Autónoma dos Açores
Operações e actividades a apoiar
Natureza e apoios e seus beneficiários
Parecer prévio
O loteamento de propriedades ou parcelas ocupadas por estufas de vidro de produção de ananás só poderá ser autorizado pela câmara municipal, após parecer favorável emitido pela SRAP.
Zona vocacionada
A SRAP fará publicar uma carta de zona vocacionada para a produção de ananás em estufas de vidro no prazo de 180 dias a contar da data da publicação do presente diploma.
Subsídios
Os subsídios a conceder ao abrigo deste diploma serão atribuídos a partir do dia 1 de Janeiro de 1989 e suportados por conta das dotações do Plano destinadas à modernização das estruturas agrícolas.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Março de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.