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Artigo 4.º — Competências exercidas pela administração central e regional autónoma em cooperação com as autarquias locais

Vigente desde: 31/08/1990

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/1990

Referências (3)

  • Artigo 2.º
  • N.º 1 do Artigo 231.º
  • N.º 2 do Artigo 231.º