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Artigo 4.º — Destino das coimas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2013

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2013

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2013/M - 1.ª Série(15/07/2013)

Original

Versão 1

Em vigor de 13/09/1994 a 15/07/2013

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Referências (1)

  • Artigo 19.º