- 1 -O CRCA funciona em plenário ou por comissões especializadas.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do CRCA será substituído por um representante por si designado.
- 3 -O CRCA só funciona com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto e quando estiver presente o presidente ou o seu substituto.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/09/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1996