O presente diploma estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, aos agentes, individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros, que desenvolvam actividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região, nos domínios para o efeito definidos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/11/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1997