São aplicáveis à actividade das bordadeiras de casa as disposições relativas ao trabalho de menores.
Anexo I a que se refere o artigo 7.º, n.º 4
- 1 -Classe dos pontos do bordado
A - Arrendados. - São os pontos cuja execução obriga a bordadeira à contagem e retirada antecipada de fios do tecido a bordar.
B - Abertos. - São os pontos que requerem cortes no tecido e também urdidura.
C -Bastidos. - São pontos «lançados» sobre a urdidura antecipada.
D - Caseados. - São assim especificados porque a operação de «lançados» sobre a urdidura é feita de tal forma que se fecha em nó.
E - Diversos. - São pontos caracterizados para certas finalidades, adaptados e representativos da própria evolução do bordado.
A - Classe dos arrendados
(ver tabela no documento original)
B - Classe dos abertos
(ver tabela no documento original)
C -Classe dos bastidos
(ver tabela no documento original)
D - Classe dos caseados
(ver tabela no documento original)
E - Classe dos diversos
(ver tabela no documento original)
Tabela dos factores industriais para contagem de costura
A) Em todos os artigos não especificados
(ver tabela no documento original)
B) Artigos especificados
(ver tabela no documento original)
- 2 -Classe dos pontos da tela bordada
(ver tabela no documento original)